Neurolab · Comunicação pública

Linguagem simples na prefeitura: guia prático da Lei 15.263/2025

A lei de 2025 vale para prefeituras e câmaras. Veja as técnicas que ela pede, um exemplo de antes e depois e como testar se o cidadão entendeu.

outubro 27, 2026 · 5 min de leitura

Casal de idosos sorrindo ao ler uma mensagem no celular, no sofá de casa

O cidadão não lê o Diário Oficial. Ele lê o celular, com pressa, entre uma tarefa e outra. Se a mensagem da prefeitura não for entendida de primeira, ela não chega: a pessoa perde o prazo, liga para tirar dúvida ou desiste do serviço. Desde novembro de 2025, escrever de forma simples virou regra para todo o poder público. Este guia explica a lei e mostra como aplicar.

O que diz a Lei 15.263/2025

A Lei 15.263, de 14 de novembro de 2025, criou a Política Nacional de Linguagem Simples. Ela vale para os órgãos e entidades da administração direta e indireta de todos os Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, na comunicação com a população. Ou seja: prefeituras, câmaras municipais, autarquias e fundações. A lei está em vigor desde a publicação.

Ela define linguagem simples como um conjunto de técnicas para transmitir informações de forma clara e objetiva, para que o cidadão consiga encontrar, entender e usar a informação (art. 4º). Os objetivos são (art. 2º):

  • garantir a linguagem simples na comunicação com o cidadão;
  • permitir que ele encontre, entenda e use as informações públicas;
  • reduzir a necessidade de intermediários entre o poder público e o cidadão;
  • reduzir custos e o tempo gasto no atendimento;
  • promover a transparência ativa;
  • facilitar a participação popular e o controle social;
  • facilitar a compreensão da comunicação pública por pessoas com deficiência.

A lei não fixou prazo de adaptação. Cada Poder de cada ente pode definir diretrizes complementares e a forma de aplicar (art. 8º).

As 18 técnicas, em grupos

O artigo 5º lista 18 técnicas. Agrupadas, ficam assim:

Frases

  • Ordem direta: quem faz, o que faz, o resto depois.
  • Frases curtas.
  • Uma ideia por parágrafo.
  • Voz ativa: “a prefeitura abriu as inscrições”, e não “as inscrições foram abertas pela prefeitura”.
  • Sem frases intercaladas, aquelas interrompidas por vírgulas e explicações no meio.
  • Verbos no lugar de substantivos: “analisar”, e não “fazer a análise de”.

Palavras

  • Palavras comuns, de fácil compreensão.
  • Termos técnicos e jargões trocados por sinônimos ou explicados no próprio texto.
  • Sem palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente.
  • Nome completo antes da sigla.
  • Sem termos pejorativos.
  • Sem redundâncias e palavras desnecessárias.
  • Sem palavras imprecisas.
  • Flexão de gênero e número conforme as regras gramaticais: a lei proíbe criar formas novas fora do Vocabulário Ortográfico (Volp) e do Acordo Ortográfico.

Organização

  • As informações mais importantes primeiro.
  • Listas, tabelas e recursos gráficos quando ajudam a entender.

Inclusão e teste

  • Linguagem acessível à pessoa com deficiência, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
  • Teste com o público: verificar com quem vai ler se a mensagem é compreensível.

Antes e depois

Um aviso de matrícula, como costuma sair no Diário Oficial, e a mesma informação em linguagem simples (exemplo):

Antes: Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o período de matrículas na Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino, referente ao ano letivo de 2027, compreenderá o interstício de 3 a 14 de novembro, mediante a apresentação da documentação constante do Anexo I deste Edital.

Depois: Matrícula na creche: de 3 a 14 de novembro. Leve a certidão de nascimento da criança e um comprovante de endereço. Faça na escola mais perto de casa.

O que mudou: o assunto e a data vieram para o começo; “interstício” virou “de 3 a 14”; o Anexo I virou a lista do que levar; e uma frase de 45 palavras virou três frases curtas.

Por que funciona

Ler não é natural para o cérebro. É uma habilidade aprendida, que exige anos de treino. E a memória de trabalho, onde a frase fica guardada enquanto a pessoa lê, segura pouca coisa por vez: frases longas e cheias de intercalações obrigam a voltar e reler (Bear, Connors e Paradiso, Neurociências).

Há também um efeito menos óbvio: o que é fácil de processar é avaliado de forma mais positiva. Num estudo citado por Darren Bridger, as pessoas julgaram que instruções escritas numa letra difícil de ler seriam mais difíceis de executar do que as mesmas instruções numa letra simples (Song e Schwarz, 2008). Forma clara não é enfeite: muda a disposição de agir.

Para a prefeitura, isso aparece em resultado concreto, que é o que a lei busca: menos ligações para tirar dúvida, menos gente na fila por informação errada e mais serviços usados no prazo.

Como começar: um roteiro em 6 passos

  1. Liste os 10 assuntos que mais geram dúvida. Ouvidoria, telefone, comentários nas redes e buscas no Google mostram onde a comunicação falha.
  2. Reescreva primeiro o que mais se usa: matrícula, vacinação, IPTU, coleta de lixo, agendamento de consultas.
  3. Teste com quem vai ler. Peça a cinco pessoas do público que leiam e digam o que entenderam e o que fariam. Se errarem, o problema é o texto, não o leitor. A lei pede esse teste (art. 5º, XVIII).
  4. Crie um padrão da casa: um guia curto com as palavras preferidas, as siglas e os modelos de aviso, para todas as secretarias escreverem do mesmo jeito.
  5. Cuide do acesso: legenda e Libras nos vídeos, audiodescrição, contraste e navegação por teclado no site, seguindo o eMAG, o modelo de acessibilidade do governo federal.
  6. Meça antes e depois: ligações sobre o tema, tempo de atendimento, dúvidas nas redes, prazos perdidos.

E nas câmaras municipais?

A lei vale igual para o Legislativo. Na câmara, a linguagem simples ajuda a explicar a pauta antes da sessão, o resultado depois e o que muda com cada projeto aprovado, para quem vai sentir o efeito. A comunicação é sempre da câmara, nunca a promoção de um vereador (Constituição, art. 37, § 1º).

Em 2028, comece antes de julho

Em ano de eleição municipal, a publicidade institucional do município para nos três meses antes do pleito: em 2028, a partir de 1º de julho (Lei 9.504/1997, art. 73). Prefeituras e câmaras que padronizarem a linguagem até lá chegam a esse período com canais claros e com um público que já sabe onde encontrar a informação. O calendário do gestor mostra o que fazer até a eleição.

Fontes

DNAhub

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