Pré-campanha 2028: o que pode e o que não pode
O que a lei permite antes de 16 de agosto de 2028, o que vira propaganda antecipada e as datas que todo pré-candidato precisa marcar na agenda.
outubro 27, 2026 · 6 min de leitura

A campanha oficial das eleições municipais de 2028 começa em 16 de agosto e vai até o 1º turno, em 1º de outubro: são 46 dias. É pouco tempo para quem ainda não é conhecido. Por isso, quem pretende disputar a prefeitura ou uma vaga na câmara constrói o nome antes, na pré-campanha. Ela é permitida, mas tem regras. Este guia resume o que a lei deixa fazer, o que gera multa e as datas que importam.
Resumo informativo, com base na Lei 9.504/1997 e na Resolução 23.610/2019 do TSE, na redação vigente em outubro de 2026. As regras específicas de 2028 saem em resoluções do TSE até 5 de março de 2028. Antes de agir, confirme com a assessoria jurídica.
O que é pré-campanha
É o período antes de 16 de agosto do ano da eleição. Nele, a lei não permite propaganda eleitoral, mas permite que a pessoa se apresente como possível candidata e mostre o que pensa e o que já fez. O limite é claro: não pode pedir voto.
O que a lei permite
O artigo 36-A da Lei 9.504/1997 lista o que não é propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto:
- Dizer que pretende ser candidato e falar das próprias qualidades.
- Dar entrevistas e participar de debates e programas no rádio, na TV e na internet, inclusive para apresentar propostas.
- Fazer encontros, seminários e congressos em ambiente fechado, pagos pelo partido, para discutir políticas públicas e planos de governo.
- Participar de prévias do partido e de debates entre pré-candidatos.
- Divulgar a opinião sobre temas políticos, inclusive nas redes sociais.
- Divulgar atos do mandato, para quem já é parlamentar.
- Fazer reuniões para apresentar ideias e propostas, pagas pelo partido, por iniciativa da sociedade civil, de um veículo de comunicação ou do próprio partido.
- A partir de 15 de maio de 2028, fazer vaquinha virtual (arrecadação prévia de recursos), por empresa de financiamento coletivo cadastrada na Justiça Eleitoral.
Nesses casos, a lei também permite pedir apoio político e divulgar a pré-candidatura, o que a pessoa já fez e o que pretende fazer (art. 36-A, § 2º).
O que vira propaganda antecipada
Para o TSE, há propaganda antecipada quando a mensagem (Resolução 23.610/2019, art. 3º-A):
- pede voto de forma explícita; ou
- usa local, meio ou instrumento que seria proibido na campanha.
O pedido de voto não se limita à frase “vote em”. Expressões que transmitem a mesma ideia também contam. E os meios proibidos durante a campanha também valem antes dela: outdoor, brinde e showmício, por exemplo.
A multa vai de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou o custo da propaganda, se for maior (Lei 9.504/1997, art. 36, § 3º). Ela vale para quem divulga e também para o beneficiário, se ficar provado que ele sabia.
Redes sociais e impulsionamento
Postar nas próprias redes é livre, dentro das regras acima. Pagar para impulsionar um conteúdo político na pré-campanha também é possível, mas só se todas estas condições forem cumpridas (Resolução 23.610/2019, art. 3º-B):
- quem contrata é o partido, a federação ou o próprio pré-candidato, direto com a plataforma;
- o conteúdo aparece identificado como impulsionado, com os dados num repositório público;
- não há pedido explícito de voto;
- os gastos são moderados, proporcionais e transparentes;
- valem as mesmas regras do impulsionamento durante a campanha.
Ou seja: na pré-campanha, apoiadores e perfis de terceiros não podem pagar para impulsionar conteúdo político do pré-candidato.
Inteligência artificial
Conteúdo feito ou alterado com inteligência artificial precisa de aviso claro de que foi fabricado ou manipulado e de qual tecnologia foi usada (art. 9º-B). E é proibido usar áudio ou vídeo que crie ou altere a imagem ou a voz de uma pessoa para prejudicar ou favorecer candidatura, o chamado deep fake, mesmo com autorização dela (art. 9º-C). A própria resolução estende essas regras ao conteúdo político divulgado fora do período de campanha (art. 3º-C).
As datas que importam em 2028
| Quando | O quê |
|---|---|
| Até 5 de março | O TSE publica as resoluções que valem para a eleição. |
| 2 a 31 de março | Janela partidária: vereadores em fim de mandato podem trocar de partido sem perder o mandato. |
| 1º de abril | Prazo para ter domicílio eleitoral no município e filiação partidária: seis meses antes da eleição. |
| 15 de maio | Pode começar a vaquinha virtual. |
| 1º de julho | Começa a vedação da publicidade institucional do município: três meses antes da eleição. |
| 20 de julho a 5 de agosto | Convenções partidárias. |
| 15 de agosto | Último dia para pedir o registro das candidaturas. |
| 16 de agosto | Começa a campanha, inclusive na internet. |
| 1º de outubro | 1º turno. |
| 29 de outubro | 2º turno para prefeito, onde houver: cidades com mais de 200 mil eleitores. |
As datas seguem a Constituição e a Lei 9.504/1997. As de março e abril são calculadas a partir da data da eleição; confirme no calendário oficial do TSE.
Para quem já tem mandato
Prefeitos e vereadores que vão disputar de novo seguem as mesmas regras e mais algumas. Em ano de eleição, a prefeitura tem limite de gasto com publicidade no 1º semestre e não pode fazer publicidade institucional a partir de 1º de julho, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 73). E a comunicação do órgão nunca pode promover a pessoa do gestor (Constituição, art. 37, § 1º).
Quem ocupa cargo público e quer ser candidato pode precisar se afastar antes. Os prazos variam conforme o cargo e estão na Lei Complementar 64/1990. O calendário do gestor mostra o que a prefeitura e a câmara precisam fazer até a eleição.
Como aproveitar a pré-campanha
A lei diz o que não fazer. O que fazer depende de cada cenário, mas alguns passos servem para quase todos:
- Ouvir antes de falar. Descobrir o que o eleitor do seu território quer resolver, com pesquisa e escuta nas redes.
- Escolher poucas mensagens e testar. Ver quais frases e imagens prendem a atenção e são lembradas, antes de gastar com mídia.
- Ser lembrado na hora certa. Repetir o nome, o rosto e a mensagem para o público certo, com frequência, até virar a primeira lembrança quando o eleitor pensa no cargo.
- Mostrar o que já fez. Realizações concretas, com número e lugar, convencem mais do que promessas genéricas.
- Montar a base com cuidado. Guardar contatos de apoiadores só com consentimento e dentro da LGPD.
- Registrar tudo. Notas, contratos e comprovantes de impulsionamento facilitam a prestação de contas e a defesa, se for preciso.
A página de marketing político mostra como a DNAhub trabalha a pré-campanha, a campanha e o mandato.
Fontes
DNAhub
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